Estatuto

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular, denominada abreviadamente de SBBq, com sede e foro na cidade de São Paulo na Avenida Professor Lineu Prestes, 748, Bloco 03 – Superior, Sala 0367, Cidade Universitária, CEP 05508-900, associação civil de direito privado sem fins econômicos, nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei n.º 10.406/02, tem como objetivo promover o ensino e a pesquisa de Bioquímica e de Biologia Molecular.

Parágrafo único - A SBBq foi fundada em 1967 sob a denominação de Sociedade Brasileira de Bioquímica e teve seu nome alterado para Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular em 07 de maio de 1988.

Artigo 2o - O prazo de duração da SBBq é ilimitado.[/tab] [tab]

CAPÍTULO I DAS CATEGORIAS

Artigo 3º - São quatro as categorias de membros da SBBq:

(a) membro ordinário;

(b) membro associado;

(c) membro institucional;

(d) membro emérito.

§ 1º - São elegíveis para a categoria de membro ordinário as pessoas que, pela pesquisa científica, pelo ensino ou por outras atividades profissionais, contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Bioquímica ou da Biologia Molecular;

§2º - São elegíveis para a categoria de membro associado estudantes de pós-graduação ou pessoas que, pelas suas atividades, demonstrem interesse pela Bioquímica e pela Biologia Molecular;

§3º - São elegíveis para a categoria de membro institucional as pessoas jurídicas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Bioquímica e Biologia Molecular, ou por ela demonstrem interesse.

§4o - São nomeados, na forma do Regimento, para a categoria de membro emérito os membros ordinários que tenham cessado suas atividades e que tenham se destacado pela sua contribuição ao desenvolvimento da Bioquímica e da Biologia Molecular.

CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 4º - Não há direitos ou obrigações recíprocos entre os membros de qualquer categoria.

Artigo 5º - A qualidade de membro, de qualquer categoria, é intransmissível.

Artigo 6º - A todos os membros é assegurada a igualdade de direitos quanto à participação em quaisquer eventos científicos realizados pela SBBq, cuja finalidade consista em promoção do ensino e pesquisa na área de Bioquímica e de Biologia Molecular .

Artigo 7º - Além do disposto no caput do artigo 6.º aos membros ordinários é facultado o direito de votar e ser votado em eleições e na Assembléia Geral.

Artigo  - Os valores da contribuição associativa a serem pagos pelos respectivos membros da SBBq serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Regimento.

Artigo 9º - É dever de todos os membros da SBBq respeitar, observar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Artigo 10 - As propostas de admissão de novos membros deverão ser patrocinadas:

I - por dois membros ordinários para as categorias a que se referem as alíneas (a) e (b) do caput do artigo 3º;

II - pela Diretoria, ouvido o Conselho, para a categoria a que se refere a alínea (c) do caput do artigo3º.

Artigo 11 - O julgamento das propostas de admissão de novos membros será feito pelo Colegiado Diretor, à exceção das propostas para a admissão de estudantes de pós-graduação, que serão julgadas pela Diretoria.

Artigo 12 - O membro que desejar se demitir da respectiva categoria deverá comunicar por escrito à SBBq.

Artigo 13 - A falta de pagamento dos valores referentes a contribuição associativa constitui justa causa para exclusão do respectivo membro inadimplente, na forma estabelecida no Regimento.

§1o – A exclusão de um membro por motivo não previsto como justa causa mas considerado grave deverá ser aprovada em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral.

§2o – Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso à Assembléia Geral. [/tab] [tab]

Artigo 14 - O Colegiado Diretor da SBBq tem a seguinte composição:

(a) Diretoria

(b) Conselho

§1º - A Diretoria, órgão de direção e representação da SBBq, é constituída por Presidente, Vice-Presidente, com mandatos de 2(dois) anos, pelo Presidente-Anterior ou Presidente-Eleito, com mandatos de 1(um) ano, em anos alternados. Também é constituída por: Secretário Geral, Tesoureiro Geral, 1o. Secretário e 1o. Tesoureiro, com mandatos de 2 (dois) anos cada, todos eles membros ordinários da SBBq;

§2º - O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente que o sucederá em caso de vacância até a posse do Presidente-Eleito;

§3º - Na vacância das funções de Presidente e Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Decano do Conselho até a posse do Presidente-Eleito;

§4º - O Conselho, órgão deliberativo, é composto por 8 (oito) membros ordinários com mandato de 4 (quatro) anos;

§5º - Qualquer vacância no quadro de conselheiros será preenchida pelo candidato não eleito mais votado na eleição imediatamente anterior, o qual completará o mandato do membro impedido.

CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES E DA POSSE

Artigo 15 - As eleições serão realizadas por meio de consulta a todos os membros ordinários, quites com a SBBq, através de correspondência ou meios eletrônicos onde será assegurado o sigilo.

§1º - A Comissão de Indicação é constituída por 3 (três) membros ordinários eleitos por 1 (um) ano e por 2 (dois) membros da Diretoria em exercício, na forma estabelecida no Regimento. Esta Comissão tem a finalidade de sugerir nomes de Membros Ordinários para cada cargo eletivo.

§2º - As eleições serão realizadas pelo menos 4 (quatro) semanas antes da Assembléia Geral Ordinária que deverá convalidar o processo eleitoral.

Artigo 16 - A eleição do Presidente, para o mandato de 2 (dois) anos, será realizada durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.

§1º - Um ano antes de sua posse como Presidente da SBBq, o Presidente-Eleito a que se refere o caput deste artigo, assumirá, na Diretoria, o cargo de Presidente-Eleito, substituindo o Presidente-Anterior;

§2º - Imediatamente após a posse do Presidente-Eleito na Presidência da SBBq, o Presidente, cujo mandato expirou, assumirá o cargo de Presidente-Anterior, com mandato de 1 (um) ano.

Artigo 17 - O Vice-Presidente deverá ser eleito no segundo ano de gestão do Presidente em exercício.

Artigo 18 - O Secretário Geral deverá necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo e deverá ser eleito durante o segundo ano de gestão do Presidente em exercício.

Artigo 19 - O Tesoureiro Geral deverá necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo e deverá ser eleito durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.

Artigo 20 - O 1o. Secretário e 1o. Tesoureiro substituirão, quando ausentes, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral, respectivamente ou desempenharão atividades delegadas por esses. Deverão necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo. O 1o. Secretário deverá ser eleito durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício. O 1o. Tesoureiro deverá ser eleito durante o segundo ano de gestão do Presidente em exercício. Parágrafo Único - O 1o. Secretário e 1o. Tesoureiro não terão direito a voto nas reuniões de Diretoria e Colegiado Diretor

Artigo 21 - O Conselho terá a metade de seus membros renovado bienalmente.

Artigo 22 - O quorum mínimo exigido para deliberações do Colegiado Diretor será de 6 (seis) membros, um dos quais deve ser o Presidente ou o Vice-Presidente.[/tab] [tab]

Artigo 23 - Os membros ordinários da SBBq deverão reunir-se em Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano. Parágrafo único - Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer tempo pelo Colegiado Diretor, pela maioria absoluta dos membros ordinários ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) de todos os membros.

Artigo 24 - A Assembléia Geral Ordinária tem por função apreciar as ações do Colegiado Diretor, convalidar os procedimentos eleitorais, em especial aqueles relativos à eleição dos administradores, aprovar as prestações de contas anuais da SBBq e deliberar sobre propostas apresentadas por membros ordinários.

Artigo 25 - A Assembléia Geral deliberará, sobre qualquer assunto, pelo voto da maioria dos membros ordinários presentes, à exceção do disposto nos artigos 29 e 30. Parágrafo único. Os membros ordinários serão convocados para a Assembléia Geral por correspondência ou meios eletrônicos, na forma estabelecida no Regimento.[/tab] [tab]

Artigo 26 - Alterações do Estatuto e do Regimento da SBBq poderão ser efetuadas pela Assembléia Geral desde que apresentadas pelo Colegiado Diretor ou no mínimo por 15% dos membros ordinários da SBBq.

§1º - Exige-se o voto afirmativo de pelo menos 2/3 do Colegiado Diretor para a apresentação de propostas de alteração estatutária ou regimental;

§2º - As alterações estatutárias ou regimentais propostas por membros ordinários deverão ser enviadas, devidamente assinadas, ao Secretário Geral da SBBq até 4 (quatro) semanas antes da realização da Assembléia Geral.

Artigo 27 - Compete ao Presidente da SBBq representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em suas relações com terceiros.

§1º - O Presidente poderá delegar parte das atribuições a que se refere o caput deste artigo a outros membros da diretoria.

§2º - Os membros não respondem absolutamente pelas obrigações sociais da SBBq.

Artigo 28 - Os membros do Colegiado Diretor não receberão qualquer tipo de benefício ou remuneração pelo exercício de suas funções. Parágrafo único - Os membros da SBBq não terão direito a qualquer tipo de vantagem, benefício ou remuneração decorrente de sua associação à SBBq.

Artigo 29 - A SBBq poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada explicitamente para tal finalidade, por decisão de 2/3 da totalidade de seus membros ordinários em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo único - Em caso de dissolução da SBBq, seu patrimônio reverterá em benefício da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Artigo 30 - As deliberações da Assembléia Geral que importem na destituição dos membros da Diretoria ou alteração do estatuto exigirão o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos respectivos membros ordinários, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 31 -Constituem fontes de recursos para a manutenção da SBBq as contribuições pagas por todos os membros, os incentivos, subsídios, patrocínios e doações, de qualquer espécie, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, autarquias e fundações.

Artigo 32 - As eleições para 1º Secretário e 1o Tesoureiro deverão ser iniciadas dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) anos após a aprovação do novo Estatuto e Regimento da SBBq. [/tab] [/tabcontent] [/tabs]

Regimento

[tabs slidertype="left tabs"] [tabcontainer] [tabtext]TÍTULO I: DO OBJETIVO DO REGIMENTO[/tabtext] [tabtext]TÍTULO II: DA INDICAÇÃO E DAS ELEIÇÕES[/tabtext] [tabtext]TÍTULO III: DAS REUNIÕES E DAS PROPOSTAS DE ADMISSÃO[/tabtext] [tabtext]TÍTULO IV: DAS ANUIDADES, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO ANO FISCAL [/tabtext] [tabtext]TÍTULO V: DAS SECRETARIAS REGIONAIS, DAS COMISSÕES E DA REPRESENTAÇÃO [/tabtext] [/tabcontainer] [tabcontent] [tab]

Artigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento da Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq) em cumprimento ao disposto no Estatuto aprovado em Assembléia Geral de 03 de dezembro de 2003.[/tab] [tab]

Artigo 2º - Compete a Comissão de Indicação indicar candidatos aos diversos cargos eletivos da SBBq.

Artigo 3º - A Comissão de Indicação deverá indicar, dentre os membros ordinários adimplentes:

(a) Nome(s) para os cargos de Diretoria;

(b) Oito nomes para a eleição de metade dos membros do Conselho;

(c) Seis nomes para a eleição da Comissão de Indicação.

Artigo 4º - A Comissão de Indicação deverá aceitar como candidatos a postos eletivos da SBBq 08 membros ordinários adimplentes que sejam propostos, mediante requerimento devidamente assinado e entregue na Secretaria pelo menos três meses antes da realização da Assembléia Geral, por 20 (vinte) ou mais membros ordinários, respeitados os dispostos nos artigos 17, 18 e 19 do Estatuto da SBBq.

Artigo 5º - A Comissão de Indicação deverá entregar ao Secretário Geral da SBBq os nomes a serem submetidos ao processo eleitoral com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência da data de realização da Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 6º - O Secretário Geral da SBBq deverá preparar e expedir as cédulas contendo os nomes de candidatos propostos pela Comissão de Indicação com antecedência mínima de 4 (quatro) semanas antes da data de realização da Assembléia-Geral Ordinária.

Artigo 7º - A cédula, preenchida individualmente pelos membros ordinários, será devolvida à Secretaria em envelope lacrado e sem identificação, colocado dentro de outro envelope onde necessariamente deve constar o nome do membro ordinário votante.

§1º - Votantes que não se identificarem no envelope externo terão seus votos anulados;

§2º - Serão computados os votos que chegarem à Secretaria até 10 (dez) dias antes da data de realização da Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 8o - A eleição também poderá ser efetuada por meio eletrônico. O Secretário Geral deverá preparar as cédulas eletrônicas contendo os nomes dos candidatos propostos pela Comissão de Indicação, com antecedência mínima de 4 (quatro) semanas antes da data de realização da Assembléia-Geral Ordinária. Será assegurado o sigilo do voto eletrônico, mas a participação do membro ordinário no processo eleitoral será registrada.

Artigo 9º - O Presidente indicará três escrutinadores, membros ordinários, para procederem a apuração e prepararem o relatório que deverá ser transcrito em ata pelo Secretário Geral e apresentado à Assembléia Geral Ordinária para convalidação.

Artigo 10 - Em caso de empate será considerado eleito o membro ordinário mais antigo e, persistindo o empate, o mais idoso.

Artigo 11 - Os eleitos serão empossados durante o mês de setembro do ano das eleições, na sede da SBBq em São Paulo.[/tab] [tab]

Artigo 12 - A convocação para a Assembléia Geral Ordinária será feita, por correspondência ou meios eletrônicos, pela Secretaria com antecedência mínima de quatro semanas.

Artigo 13 - A convocação para Assembléia Geral Extraordinária, bem como a respectiva ordem do dia, será enviada a todos os membros ordinários adimplentes com a SBBq com antecedência mínima de quatro semanas.

Artigo 14 - As propostas de admissão para as diversas categorias de membros da SBBq serão entregues pelo Secretário Geral ao Colegiado Diretor e, no caso de estudantes de pós-graduação, à Diretoria.

Artigo 15 - O Secretário Geral apresentará à Assembléia Geral Ordinária os nomes dos novos membros admitidos durante o ano.

Artigo 16 - O Secretário Geral comunicará, aos patrocinadores de propostas de admissão não aceitas, as razões do veto.[/tab] [tab]

Artigo 17 - Os valores das anuidades a serem pagas pelos membros da SBBq serão estabelecidos anualmente por recomendação do Tesoureiro Geral e aprovação do Colegiado Diretor.

§1º - Os membros inadimplentes deixarão de participar das atividades da SBBq e serão readmitidos automaticamente após o pagamento de uma ou duas anuidades se o afastamento for igual a um ou dois anos, respectivamente.

§2º - Os membros inadimplentes por um período igual ou superior a 3 (três) anos serão comunicados e posteriormente desligados da SBBq, podendo ser readmitidos mediante apresentação de nova proposta de admissão.

Artigo 18 - Por decisão unânime do Colegiado Diretor, membros ordinários que tenham cessado suas atividades e que, a critério do Colegiado, tenham se destacado pela sua contribuição ao desenvolvimento da Bioquímica e da Biologia Molecular, poderão ser isentados do pagamento de anuidades e receberão a designação de Membros Eméritos da SBBq.

Artigo 19 - Anualmente e ao fim de seu mandato, o Tesoureiro Geral prestará contas da situação financeira e patrimonial da SBBq ao Colegiado Diretor, com base em balancetes preparados por um contador registrado.

Artigo 20 - O ano fiscal da SBBq inicia-se em 1º de setembro e encerra-se em 31 de agosto do ano subseqüente. [/tab] [tab]

Artigo 21 - Membros ordinários da SBBq, com autorização do Colegiado Diretor, poderão organizar Secretarias Regionais com regimentos próprios cujos dispositivos não colidam com os preceitos do Estatuto e deste Regimento. Parágrafo único - A função das Secretarias Regionais é promover o desenvolvimento da Bioquímica e da Biologia Molecular nas diversas regiões do país, mantendo relações estreitas com as agências regionais de desenvolvimento científico.

Artigo 22 - A SBBq terá uma Comissão Permanente de Política Cientifica (CPPC) cujos membros e mandatos deverão ser indicados pelo Colegiado Diretor. Parágrafo único - Cabe à CPPC envidar todos os esforços para se manter informada sobre a evolução da Política Científica do país, realizar estudos sobre a produção científica e as inovações pedagógicas em Bioquímica e Biologia Molecular, a fim de fornecer elementos que possibilitem à SBBq uma contínua avaliação dessas atividades no Brasil e em suas diversas regiões.

Artigo 23 - A Diretoria da SBBq poderá nomear outras Comissões para estudar temas de grande repercussão social relacionados com a Bioquímica e a Biologia Molecular.

Artigo 24 - A SBBq poderá manter vínculos com a The Pan-American Association for Biochemistry and Molecular Biology (PABMB) e com a The International Union of Biochemistry and Molecular Biology (IUBMB) e com outras Organizações Internacionais. Parágrafo único - O representante legal junto aos Conselhos das Sociedades a que se refere o caput deste artigo deverá ser o Presidente da SBBq e, no seu impedimento, qualquer membro ordinário indicado pela diretoria, ouvido o Colegiado Diretor.

Artigo 25 - A SBBq poderá manter vínculos, através de simpósios e participações em reuniões, com a Federação das Sociedades de Biologia Experimental (FESBE), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e com outras Sociedades Nacionais.

Artigo 26 - A SBBq poderá patrocinar atividades para a promoção e a divulgação das áreas de Bioquímica e Biologia Molecular.

Artigo 27 - A SBBq poderá, através de sua Diretoria, externar a sua posição diante de fatos políticos que afetem a área de Ciência e Tecnologia.[/tab] [/tabcontent] [/tabs]


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