ESTATUTO
TÍTULO I
DO NOME, DOS FINS, DA SEDE
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular, denominada abreviadamente de SBBq, com sede e foro na cidade de São Paulo na Avenida Professor Lineu Prestes, 748, Bloco 03 Superior, Sala 0367, Cidade Universitária, CEP 05508-000, associação civil de direito privado sem fins econômicos, nos termos do artigo 53 e seguintes da Lei n.º 10.406/02, tem como objetivo promover o ensino e a pesquisa de Bioquímica e de Biologia Molecular.
§1º - A SBBq foi fundada em 1967 sob a denominação de Sociedade Brasileira de Bioquímica e teve seu nome alterado para Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular em 07 de maio de 1988.
§2º - O endereço da sede é decorrente de cessão de espaço físico do Instituto de Química da USP, podendo ser alterado se a Associação o decidir, para melhor consecução de seus objetivos.
Artigo 2º - O prazo de duração da SBBq é ilimitado.
TÍTULO II
DOS MEMBROS
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS
Artigo 3º - São quatro as categorias de membros da SBBq:
(a) membro ordinário;
(b) membro associado;
(c) membro institucional;
(d) membro emérito.
§1º - São elegíveis para a categoria de membro ordinário as pessoas que, pela pesquisa científica, pelo ensino ou por outras atividades profissionais, contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Bioquímica e da Biologia Molecular.
§2º - São elegíveis para a categoria de membro associado estudantes de pós-graduação ou pessoas que, pelas suas atividades, demonstram interesse pela Bioquímica e pela Biologia Molecular.
§3º - São elegíveis para a categoria de membro institucional as pessoas jurídicas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Bioquímica e da Biologia Molecular, ou por ela demonstrem interesse.
§4º - São nomeados, na forma do Regimento, para a categoria de membro emérito os membros ordinários que tenham cessado suas atividades profissionais e que tenham se destacado pela sua contribuição ao desenvolvimento da Bioquímica e da Biologia Molecular.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - Não há direitos ou obrigações recíprocas entre os membros de qualquer categoria.
Artigo 5º - A qualidade de membro, de qualquer categoria, é intransmissível.
Artigo 6º - A todos os membros é assegurada a igualdade de direitos quanto à participação em quaisquer eventos científicos realizados pela SBBq, cuja finalidade consiste na promoção do ensino e da pesquisa na área de Bioquímica e de Biologia Molecular.
Artigo 7º - Além do disposto no caput do artigo 6º aos membros ordinários é facultado o direito de votar e ser votado em eleições e na Assembleia Geral.
Artigo 8º - Os valores da contribuição associativa a serem pagos pelos respectivos membros da SBBq serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Regimento.
Artigo 9º - É dever de todos os membros da SBBq respeitar, observar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 10 - As propostas de admissão de novos membros deverão ser patrocinadas:
I. por dois membros ordinários para as categorias a que se referem as alíneas (a) e (b) do caput do artigo 3º;
II. pela Diretoria, ouvido o Conselho, para a categoria a que se refere a alínea (c) do caput do artigo 3º.
Artigo 11 - O julgamento das propostas de admissão de novos membros será feito pelo Colegiado Diretor, à exceção das propostas para a admissão de estudantes de pós-graduação, que serão julgadas pela Diretoria.
Artigo 12 - O membro que desejar se demitir da respectiva categoria deverá comunicar por escrito à SBBq.
Artigo 13 - A falta de pagamento dos valores referentes à contribuição associativa constitui justa causa para exclusão do respectivo membro inadimplente, na forma estabelecida no Regimento.
§1º - A exclusão de um membro por motivo não previsto como justa causa, mas considerado grave, deverá ser aprovada em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral.
§2º - Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
TÍTULO III
DO COLEGIADO DIRETOR
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DIRETOR
Artigo 14 - O Colegiado Diretor da SBBq tem a seguinte composição:
(a) Diretoria
(b) Conselho
§1º - A Diretoria, órgão de direção e representação da SBBq, é constituída por Presidente, Vice-Presidente, com mandatos de 2 (dois) anos, pelo Presidente-Anterior ou Presidente-Eleito, com mandatos de 1 (um) ano, em anos alternados. Também é constituída por: Secretário-Geral, Tesoureiro-Geral, 1º Secretário e 1º Tesoureiro, com mandatos de 2 (dois) anos cada, todos eles membros ordinários da SBBq.
§2º - O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente que o sucederá em caso de vacância até a posse do Presidente-Eleito.
§3º - Na vacância das funções de Presidente e Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Decano do Conselho até a posse do Presidente-Eleito.
§4º - O Conselho, órgão deliberativo, é composto por 8 (oito) membros ordinários com mandato de 4 (quatro) anos.
§5º - Qualquer vacância no quadro de conselheiros será preenchida pelo candidato não eleito mais votado na eleição imediatamente anterior, o qual completará o mandato do membro impedido.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
Artigo 15 - A competência e atribuições do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro-Geral e de outros cargos ou funções, existentes ou futuros, que não estiverem previstas neste Estatuto, serão definidas, de forma não taxativa, no Regimento Interno e poderão ser, pelo Presidente da SBBq, invocadas, estendidas, restringidas ou, inclusive, delegadas a outro membro, no todo ou em parte, segundo a conveniência e necessidade da Associação, ouvido o Conselho Diretor.
Artigo 16 - Compete ao Presidente da SBBq:
a) Organizar o Programa Científico das Reuniões Anuais da SBBq, ouvido o Conselho Diretor;
b) Propor a linha de atuação da SBBq, ouvido o Conselho Diretor;
c) Aprovar e autorizar pagamentos das despesas, bem como movimentar as contas bancárias da Associação;
d) Contrair empréstimos, alienar, onerar ou adquirir bens imóveis em nome da Associação, após a aprovação da Assembleia Geral;
e) Contratar e demitir funcionários e serviços de terceiros necessários ao desempenho das atividades da Associação, ouvida a Diretoria;
f) Convocar, designar a ordem do dia e presidir às reuniões da Diretoria, Conselho, bem como a Assembleia Geral, dando execução às resoluções votadas;
g) Dar posse aos novos sócios, assinar os diplomas; representações e despachos e o expediente dirigido às autoridades constituídas ou corporações;
h) Designar membros que representarão a Associação em qualquer atividade e, quando for o caso, submeter à aprovação do Conselho Diretor as verbas necessárias para a representação;
i) Designar os membros da Diretoria que deverão desempenhar funções específicas não previstas neste Estatuto;
j) Dirigir a Associação;
k) Elaborar, juntamente com o Secretário-Geral, a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral anual;
l) Elaborar, juntamente com o Secretário-Geral, relatório anual das atividades desenvolvidas pela associação, submetendo-o à apreciação do Conselho Diretor;
m) Representar a SBBq em qualquer ato ou solenidade, podendo fazer-se substituir por outro sócio.
Parágrafo único - Compete ao Presidente da SBBq, ou a quem este designar, a representação da entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em suas relações com terceiros.
Artigo 17 - Compete ao Vice-Presidente da SBBq:
a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria e as previstas no Regimento;
b) Realizar todos os atos correspondentes aos encargos do Presidente em sua falta;
c) Substituir o Presidente em suas funções, sempre que necessário;
d) Assumir a Presidência, no caso de renúncia ou impedimento, até a eleição de novo Presidente;
e) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Associação.
Artigo 18 - Ao Secretário-Geral, responsável pela Secretaria da SBBq, compete:
a) Dirigir a Secretaria Administrativa da Associação;
b) Contratar, demitir e atribuir funções aos funcionários da Secretaria Administrativa;
c) Representar a Associação junto a repartições públicas como Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Cartório para resolução de problemas relativos à Associação;
d) Assinar ofícios, pareceres, atas de reuniões e contratos de serviços, relativos às atividades da Associação;
e) Assessorar o Presidente na elaboração da pauta de todas as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
f) Auxiliar o Presidente na execução de todas as atividades inerentes ao mandato da presidência;
g) Comunicar a aceitação de novos associados;
h) Coordenar os trabalhos de organização das Reuniões Anuais da Associação;
i) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Associação;
j) Organizar as eleições, receber e registrar as chapas dos candidatos, bem como realizar consultas prévias;
k) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho e das Assembleias;
l) Substituir o Tesoureiro-Geral, na sua ausência e do 1º Tesoureiro;
m) Aprovar e autorizar pagamentos das despesas, bem como movimentar contas bancárias da Associação.
Parágrafo único - O Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, pelo 1º Secretário, em todas as suas atribuições.
Artigo 19 - Ao Tesoureiro-Geral, responsável pelos bens e valores da SBBq, compete:
a) Administrar o patrimônio e as finanças da Associação;
b) Apresentar anualmente ao Conselho, o relatório e o balanço anuais juntamente com o parecer da Comissão de Finanças;
c) Aprovar e autorizar pagamentos das despesas bem como movimentar contas bancárias da Associação;
d) Conferir atribuições ao 1º Tesoureiro;
e) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Diretoria;
f) Elaborar a previsão orçamentária anual;
g) Manter registro atualizado das contribuições feitas à Associação;
h) Organizar os balanços a serem apresentados ao Conselho e à Assembleia Geral;
i) Responsabilizar-se por todo numerário e patrimônio da Associação, prestando contas à Diretoria.
Parágrafo único - O Tesoureiro-Geral será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, pelo 1º Tesoureiro, em todas as suas atribuições.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
Artigo 20 - As eleições serão realizadas por meio de consulta a todos os membros ordinários, quites com a SBBq, através de correspondência ou meios eletrônicos onde será assegurado o sigilo.
§1º - A Comissão de Indicação é constituída por 3 (três) membros ordinários eleitos para o mandato de 3 (três) anos e por 2 (dois) membros da Diretoria em exercício, na forma estabelecida no Regimento. Essa Comissão tem a finalidade de sugerir nomes de membros ordinários para cada cargo eletivo.
§2º - As eleições serão realizadas pelo menos 4 (quatro) semanas antes da Assembleia Geral Ordinária que deverá convalidar o processo eleitoral.
Artigo 21 - A eleição do Presidente, para o mandato de 2 (dois) anos, será realizada durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.
§1º - Um ano antes de sua posse como Presidente da SBBq, o Presidente eleito a que se refere o caput deste artigo, assumirá, na Diretoria, o cargo de Presidente-Eleito, substituindo o Presidente-Anterior;
§2º - Imediatamente após a posse do Presidente-Eleito na Presidência da SBBq, o Presidente cujo mandato expirou assumirá o cargo de Presidente-Anterior, com mandato de 1 (um) ano.
Artigo 22 - O Vice-Presidente deverá ser eleito no segundo ano de gestão do Presidente em exercício.
Artigo 23 - O Secretário-Geral deverá necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo e deverá ser eleito durante o segundo ano de gestão do Presidente em exercício.
Artigo 24 - O Tesoureiro-Geral deverá necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo e deverá ser eleito durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.
Artigo 25º - O 1º Secretário e 1º Tesoureiro substituirão, quando ausentes, o Secretário-Geral e o Tesoureiro-Geral, respectivamente, ou desempenharão atividades delegadas por esses.
§1º - O 1º Secretário deverá necessariamente desempenhar suas atividades profissionais no Estado de São Paulo e deverá ser eleito durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.
§2º - O 1º Tesoureiro deverá necessariamente desempenhar suas atividades profissionais na cidade de São Paulo e deverá ser eleito durante o primeiro ano de gestão do Presidente em exercício.
§3º - O 1º Secretário e 1º Tesoureiro não terão direito a voto nas reuniões de Diretoria e Colegiado Diretor.
Artigo 26 - O Conselho terá a metade de seus membros renovada bienalmente.
Artigo 27 - O quórum mínimo exigido para deliberação do Colegiado Diretor será de 6 (seis) membros, um dos quais deve ser o Presidente ou o Vice-Presidente.
TÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 28 - Os membros ordinários da SBBq deverão reunir-se na Assembleia Geral Ordinária uma vez por ano de forma presencial ou virtual, mediante prévia convocação pelo Presidente, ou por quem este indicar, na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo único - Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer tempo pelo Colegiado Diretor, pela maioria absoluta dos membros ordinários ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) de todos os membros.
Artigo 29 - A Assembleia Geral Ordinária tem por função apreciar as ações do Colegiado Diretor, convalidar os procedimentos eleitorais, em especial aqueles relativos à eleição dos administradores, aprovar as prestações de contas anuais da SBBq e deliberar sobre propostas apresentadas por membros ordinários.
Artigo 30 - A Assembleia Geral deliberará sobre qualquer assunto pelo voto da maioria dos membros ordinários presentes, à exceção do disposto nos artigos 31 e 32.
§1º - Os membros ordinários serão convocados para a Assembleia Geral por correspondência ou meios eletrônicos, na forma estabelecida no Regimento.
§2º - A Assembleia Geral será constituída pelo Presidente, e na sua ausência, pelo Vice- Presidente, pelo Secretário-Geral, Tesoureiro-Geral, 1º Secretário e 1º Tesoureiro, os quais exercerão suas respectivas funções previstas neste Estatuto e no Regimento.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31 - Alterações do Estatuto deverão ser efetuadas pela Assembleia Geral desde que apresentadas pelo Colegiado Diretor ou no mínimo por 15% (quinze por cento) dos membros ordinários da SBBq.
§1º - Exige-se o voto afirmativo de pelo menos 2/3 (dois terços) do Colegiado Diretor para a apresentação de propostas de alteração estatutária.
§2º - As alterações estatutárias, propostas por membros ordinários, deverão ser enviadas, devidamente assinadas em papel ou digitalmente, ao Secretário-Geral da SBBq até 4 (quatro) semanas antes da realização da Assembleia Geral.
Artigo 32 - Alterações no Regimento deverão ser efetuadas pela maioria absoluta dos membros do Colegiado Diretor, não sendo permitido o voto de minerva.
Parágrafo único - As alterações regimentais propostas pela Diretoria da Associação deverão ser enviadas, devidamente assinadas em papel ou digitalmente, ao Secretário-Geral da SBBq até 4 (quatro) semanas antes da realização da Reunião do Colegiado Diretor.
Artigo 33 - Compete ao Presidente da SBBq, ou a quem este designar, a representação da entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em suas relações com terceiros.
Artigo 34 - Os membros não respondem absolutamente pelas obrigações sociais da SBBq.
Artigo 35 - Os membros do Colegiado Diretor não receberão qualquer tipo de benefício ou remuneração pelo exercício de suas funções.
Parágrafo único - Os membros da SBBq não terão direito a qualquer tipo de vantagem, benefício ou remuneração decorrente de sua associação à SBBq.
Artigo 36 - Os gastos com diárias e passagens (aéreas e terrestres) serão ressarcidos no caso dos membros do Colegiado Diretor, Membros Ordinários adimplentes e funcionários da SBBq, quando representando a SBBq em eventos nacionais e internacionais, assim como dos participantes aprovados em programas patrocinados pela SBBq.
Artigo 37 - A SBBq poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada explicitamente para tal finalidade, por decisão de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros ordinários em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único - Em caso de dissolução da SBBq, seu patrimônio reverterá em benefício da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Artigo 38 - As deliberações da Assembleia Geral que importem na destituição dos membros da Diretoria exigirão o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, por falta de quórum, a matéria poderá ser votada em segunda convocação pela maioria dos presentes.
Artigo 39 - Constituem fontes de recursos para a manutenção da SBBq as contribuições pagas por todos os membros, os incentivos, subsídios e patrocínios, de qualquer espécie, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, autarquias e fundações.
Artigo 40 - A SBBq poderá adotar formas simples de comunicar seus atos e convocar seus membros, como correspondências por meios eletrônicos, cartas epistolares, editais fixados em suas dependências, dentre outros, a seu exclusivo critério.
Artigo 41 - A SBBq poderá manter atividade editorial para divulgar a produção da Bioquímica e da Biologia Molecular no país e no exterior, por meio de edição de Anais ou de outras publicações, de forma impressa ou eletrônica, de interesse educacional, científico e tecnológico.
Artigo 42 - A SBBq poderá auferir recursos, a serem aplicados em suas atividades fins, oriundos de venda de produtos e serviços prestados a terceiros.
São Paulo, 7 de Setembro de 2022
LEDA QUERCIA VIEIRA
Presidente da SBBq e Representante Legal
REGIMENTO
TÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO
Artigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento da Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq) e as atribuições de seus órgãos diretivos, em cumprimento ao disposto no Estatuto da Associação.
TÍTULO II
DA INDICAÇÃO E DAS ELEIÇÕES
Artigo 2º - Compete à Comissão de Indicação indicar candidatos aos diversos cargos eletivos da SBBq.
Artigo 3º - A Comissão de Indicação deverá indicar, dentre os membros ordinários adimplentes:
a) Nome(s) para os cargos de Diretoria;
b) Oito nomes para a eleição de metade dos membros do Conselho;
c) Seis nomes para a eleição da Comissão de Indicação.
Artigo 4º - A Comissão de Indicação deverá aceitar como candidatos a postos eletivos da SBBq 08 membros ordinários adimplentes que sejam propostos, mediante requerimento devidamente assinado e entregue na Secretaria pelo menos três meses antes da realização da Assembleia Geral, por 20 (vinte) ou mais membros ordinários, respeitados os dispostos nos artigos 22, 23, 24 e 25 do Estatuto da SBBq.
Artigo 5º - A Comissão de Indicação deverá entregar ao Secretário-Geral da SBBq os nomes a serem submetidos ao processo eleitoral com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência da data de realização da Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 6º - O Secretário-Geral da SBBq deverá preparar e expedir as cédulas contendo os nomes de candidatos propostos pela Comissão de Indicação com antecedência mínima de 4 (quatro) semanas antes da data de realização da Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 7º - A cédula, preenchida individualmente pelos membros ordinários, será devolvida à Secretaria em envelope lacrado e sem identificação, colocado dentro de outro envelope onde necessariamente deve constar o nome do membro ordinário votante.
§1º - Votantes que não se identificarem no envelope externo terão seus votos anulados.
§2º - Serão computados os votos que chegarem à Secretaria até 10 (dez) dias antes da data de realização da Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 8º - A eleição também poderá ser efetuada por meio eletrônico. O Secretário-Geral deverá preparar as cédulas eletrônicas contendo os nomes dos candidatos propostos pela Comissão de Indicação, com antecedência mínima de 4 (quatro) semanas da data de realização da Assembleia Geral Ordinária. Será assegurado o sigilo do voto eletrônico, mas a participação do membro ordinário no processo eleitoral será registrada.
Artigo 9º - O Presidente indicará três escrutinadores, membros ordinários, para procederem a apuração e prepararem o relatório que deverá ser transcrito em ata pelo Secretário-Geral e apresentado à Assembleia Geral Ordinária para convalidação.
Artigo 10 - Em caso de empate será considerado eleito o membro ordinário mais antigo e, persistindo o empate, o mais idoso.
Artigo 11 - Os eleitos serão empossados durante o mês de setembro do ano das eleições.
TÍTULO III
DAS REUNIÕES E DAS PROPOSTAS DE ADMISSÃO
Artigo 12 - A convocação para a Assembleia Geral Ordinária será feita por correspondência ou meios eletrônicos pela Secretaria com antecedência mínima de quatro semanas.
Parágrafo único - A Assembleia Geral Ordinária poderá ser realizada de forma virtual, com a participação dos membros através de plataformas eletrônicas utilizando a internet.
Artigo 13 - A convocação para a Assembleia Geral Extraordinária, bem como a respectiva ordem do dia, será enviada a todos os membros ordinários adimplentes com a SBBq com antecedência mínima de 4 (quatro) semanas.
Artigo 14 - As propostas de admissão para as diversas categorias de membros da SBBq serão entregues pelo Secretário-Geral ao Colegiado Diretor e, no caso de estudantes de pós-graduação, à Diretoria.
Artigo 15 - O Secretário-Geral apresentará à Assembleia Geral Ordinária os nomes dos novos membros admitidos durante o ano.
Artigo 16 - O Secretário-Geral comunicará aos patrocinadores de propostas de admissão não aceitas, as razões do veto.
TÍTULO IV
DAS ANUIDADES, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO ANO FISCAL
Artigo 17 - Os valores das anuidades a serem pagas pelos membros da SBBq serão estabelecidos anualmente por recomendação do Tesoureiro-Geral e aprovação do Colegiado Diretor.
§1º - Parágrafo primeiro - Os membros inadimplentes deixarão de participar das atividades da SBBq e serão readmitidos automaticamente após o pagamento de uma ou duas anuidades se o afastamento for igual a um ou dois anos, respectivamente.
§2º - Parágrafo segundo - Os membros inadimplentes por um período igual ou superior a três anos serão comunicados e posteriormente desligados da SBBq, podendo ser readmitidos mediante apresentação de nova proposta de admissão.
Artigo 18 - Por decisão unânime do Colegiado Diretor, membros ordinários que tenham cessado suas atividades e que, a critério do Colegiado, tenham se destacado pela sua contribuição ao desenvolvimento da Bioquímica e da Biologia Molecular, poderão ser isentos do pagamento de anuidades e receberão a designação de Membros Eméritos da SBBq.
Artigo 19 - Anualmente e ao fim de seu mandato, o Tesoureiro-Geral prestará contas da situação financeira e patrimonial da SBBq ao Colegiado Diretor, com base em balancetes preparados por um contador registrado.
Artigo 20 - O ano fiscal da SBBq inicia-se em 1º de setembro e encerra-se em 31 de agosto do ano subsequente.
TÍTULO V
DAS SECRETARIAS REGIONAIS, DAS COMISSÕES E DA REPRESENTAÇÃO
Artigo 21 - Membros ordinários da SBBq, com autorização do Colegiado Diretor, poderão organizar Secretarias Regionais com regimentos próprios cujos dispositivos não colidam com os preceitos do Estatuto e deste Regimento.
Parágrafo único - A função das Secretarias Regionais é promover o desenvolvimento da Bioquímica e da Biologia Molecular nas diversas regiões do país, mantendo relações estreitas com as agências regionais de desenvolvimento científico.
Artigo 22 - A SBBq terá uma Comissão Permanente de Política Científica (CPPC) cujos membros e mandatos deverão ser indicados pelo Colegiado Diretor.
Parágrafo único - Cabe à CPPC envidar todos os esforços para se manter informada sobre a evolução da Política Científica do país, realizar estudos sobre a produção científica e as inovações pedagógicas em Bioquímica e Biologia Molecular, a fim de fornecer elementos que possibilitem à SBBq uma contínua avaliação dessas atividades no Brasil e em suas diversas regiões.
Artigo 23 - A Diretoria da SBBq poderá nomear outras Comissões para estudar temas de grande repercussão social relacionados com a Bioquímica e a Biologia Molecular.
Artigo 24 - A SBBq poderá manter vínculos com a Pan-American Association for Biochemistry and Molecular Biology (PABMB) e com a International Union of Biochemistry and Molecular Biology (IUBMB) e com outras Organizações Internacionais.
Parágrafo único - O representante legal junto aos Conselhos das Sociedades a que se refere o caput deste artigo deverá ser o Presidente da SBBq e, no seu impedimento, qualquer membro ordinário indicado pela diretoria, ouvido o Colegiado Diretor.
Artigo 25 - A SBBq poderá manter vínculos, através de simpósios e participações em reuniões, com a Federação das Sociedades de Biologia Experimental (FESBE), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e com outras Sociedades Nacionais e Internacionais.
Artigo 26 - A SBBq poderá patrocinar atividades para a promoção e a divulgação das áreas de Bioquímica e Biologia Molecular.
Artigo 27 - A SBBq poderá, através de sua Diretoria, externar a sua posição diante de fatos políticos que afetem as áreas de Ciência, Tecnologia e Educação.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 28 - Compete ao Presidente da SBBq:
a) Organizar o Programa Científico das Reuniões Anuais da SBBq, ouvido o Conselho Diretor;
b) Propor a linha de atuação da SBBq, ouvido o Conselho Diretor;
c) Aprovar e autorizar pagamentos das despesas, bem como movimentar as contas bancárias da Associação;
d) Contrair empréstimos, alienar, onerar ou adquirir bens imóveis em nome da Associação, após a aprovação da Assembleia Geral;
e) Contratar e demitir funcionários e serviços de terceiros necessários ao desempenho das atividades da Associação, ouvida a Diretoria;
f) Convocar, designar a ordem do dia e presidir às reuniões da Diretoria, Conselho, bem como a Assembleia Geral, dando execução às resoluções votadas;
g) Dar posse aos novos sócios, assinar os diplomas; representações e despachos e o expediente dirigido às autoridades constituídas ou corporações;
h) Designar membros que representarão a Associação em qualquer atividade e, quando for o caso, submeter à aprovação do Conselho Diretor as verbas necessárias para a representação;
i) Designar os membros da Diretoria que deverão desempenhar funções específicas não previstas neste Estatuto;
j) Dirigir a Associação;
k) Elaborar, juntamente com o Secretário-Geral, a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral anual;
l) Elaborar, juntamente com o Secretário-Geral, relatório anual das atividades desenvolvidas pela associação, submetendo-o à apreciação do Conselho Diretor;
m) Representar a SBBq em qualquer ato ou solenidade, podendo fazer-se substituir por outro sócio.
Parágrafo único - Compete ao Presidente da SBBq, ou a quem este designar, a representação da entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em suas relações com terceiros.
Artigo 29 - Compete ao Vice-Presidente da SBBq:
a) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria e as previstas no Regimento;
b) Realizar todos os atos correspondentes aos encargos do Presidente em sua falta;
c) Substituir o Presidente em suas funções, sempre que necessário;
d) Assumir a Presidência, no caso de renúncia ou impedimento, até a eleição de novo Presidente;
e) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Associação.
Artigo 30 - Ao Secretário-Geral, responsável pela Secretaria da SBBq, compete:
a) Dirigir a Secretaria Administrativa da Associação;
b) Contratar, demitir e atribuir funções aos funcionários da Secretaria Administrativa;
c) Representar a Associação junto a repartições públicas como Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Cartório para resolução de problemas relativos à Associação;
d) Assinar ofícios, pareceres, atas de reuniões e contratos de serviços, relativos às atividades da Associação;
e) Assessorar o Presidente na elaboração da pauta de todas as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
f) Auxiliar o Presidente na execução de todas as atividades inerentes ao mandato da presidência;
g) Comunicar a aceitação de novos associados;
h) Coordenar os trabalhos de organização das Reuniões Anuais da Associação;
i) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Associação;
j) Organizar as eleições, receber e registrar as chapas dos candidatos, bem como realizar consultas prévias;
k) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho e das Assembleias;
l) Substituir o Tesoureiro-Geral, na sua ausência e do 1º Tesoureiro;
m) Aprovar e autorizar pagamentos das despesas, bem como movimentar contas bancárias da Associação.
Parágrafo único - O Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, pelo 1º Secretário, em todas as suas atribuições.
Artigo 31 - Tesoureiro-Geral, responsável pelos bens e valores da SBBq, compete:
a) Administrar o patrimônio e as finanças da Associação;
b) Apresentar anualmente ao Conselho, o relatório e o balanço anuais juntamente com o parecer da Comissão de Finanças;
c) Aprovar e autorizar pagamentos das despesas bem como movimentar contas bancárias da Associação;
d) Conferir atribuições ao 1º Tesoureiro;
e) Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Diretoria;
f) Elaborar a previsão orçamentária anual;
g) Manter registro atualizado das contribuições feitas à Associação;
h) Organizar os balanços a serem apresentados ao Conselho e à Assembleia Geral;
i) Responsabilizar-se por todo numerário e patrimônio da Associação, prestando contas à Diretoria.
Parágrafo único - O Tesoureiro-Geral será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, pelo 1º Tesoureiro, em todas as suas atribuições.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2022
LEDA QUERCIA VIEIRA
Presidente da SBBq e Representante Legal